Comércio de Campo Grande poderá funcionar no feriado de 7 de setembro, conforme regras da CCT

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Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 autoriza o funcionamento no Dia da Independência, desde que as empresas cumpram as condições previstas para o trabalho em feriados

O comércio varejista de Campo Grande abrangido pela Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 poderá funcionar no feriado nacional de 7 de setembro de 2026, Dia da Independência do Brasil, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no instrumento coletivo.

A Cláusula Trigésima da CCT inclui expressamente o dia 7 de setembro entre os feriados em que é facultado o trabalho dos empregados dos estabelecimentos comerciais abrangidos pela Convenção.

Empresas devem comunicar previamente o Sindicato Laboral

As empresas que pretendem abrir seus estabelecimentos no feriado deverão realizar comunicação por escrito ao Sindicato Laboral, com protocolo, até cinco dias antes, além de efetuar o pagamento de R$ 24,00 por empregado que trabalhará na data.

O Sindivarejo Campo Grande orienta os empresários a realizarem esse procedimento com antecedência, evitando irregularidades no funcionamento do estabelecimento.

Folga compensatória

Para cada dia trabalhado no feriado, o empregado terá direito a uma folga compensatória, que deverá ser concedida preferencialmente na semana seguinte e, obrigatoriamente, dentro do prazo máximo de 15 dias.

Indenização para empregados contribuintes

A CCT também estabelece que os empregados contribuintes ao Sindicato Laboral que trabalharem no feriado terão direito a uma indenização equivalente a 7% do piso salarial do empregado em geral, por dia trabalhado.

O pagamento deverá ser realizado até o final do expediente e não possui natureza salarial.

Além disso, o vale-transporte deverá ser fornecido conforme a legislação e as disposições da própria Convenção Coletiva.

Horário de funcionamento

Para os estabelecimentos comerciais em geral, o horário de trabalho previsto para os feriados autorizados pela CCT é das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora.

A regra possui exceção para os estabelecimentos localizados em shopping centers.

Já as empresas localizadas em condomínios comerciais anexos a supermercados e hipermercados poderão acompanhar o horário de fechamento desses estabelecimentos, respeitados os limites de jornada e as escalas previstas na Convenção.

Não é permitida prorrogação da jornada

Outro ponto de atenção para os empresários é que não é permitida a prorrogação da jornada de trabalho realizada no feriado.

Caso essa regra seja descumprida, as horas prorrogadas deverão ser pagas em dobro, conforme estabelece a CCT.

Confira as principais regras para 7 de setembro

  • Abertura do comércio: facultada
  • Comunicação ao Sindicato Laboral: até 5 dias antes
  • Taxa: R$ 24,00 por empregado
  • Folga compensatória: em até 15 dias
  • Empregado contribuinte: indenização de 7% do piso
  • Horário geral: das 9h às 18h
  • Intervalo mínimo: 1 hora
  • Prorrogação da jornada: não permitida

As condições decorrem diretamente da Convenção Coletiva de Trabalho vigente para o comércio de Campo Grande.

Orientação ao empresário

O Sindivarejo Campo Grande reforça a importância de que as empresas analisem previamente sua operação para o feriado e cumpram todas as obrigações estabelecidas na Convenção Coletiva.

O cumprimento das regras proporciona maior segurança às empresas e aos empregados e contribui para relações de trabalho mais organizadas no comércio varejista da Capital.

Sindivarejo Campo Grande
Sindicato Empresarial do Sistema Comércio

🌐 sindivarejocgr.portaldocomercio.org.br

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