Mudança provocada pela Reforma Tributária antecipa para setembro de 2026 a solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e traz nova decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS.
O Sindivarejo Campo Grande alerta micro e pequenas empresas para uma mudança importante no calendário do Simples Nacional.
Empresas que atualmente não fazem parte do regime e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
A alteração faz parte das adaptações decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo e representa uma mudança significativa em relação ao procedimento tradicional. Pela primeira vez, a opção para o ano seguinte deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada antecipadamente, ainda no mês de setembro. (Serviços e Informações do Brasil)
Quem precisa fazer a opção em setembro?
A nova regra merece atenção principalmente das empresas que não são atualmente optantes pelo Simples Nacional, mas pretendem aderir ao regime em 2027.
Também devem observar o prazo empresas que já são optantes, mas possuem em seu cadastro registro de exclusão futura. (Serviços e Informações do Brasil)
Já as empresas que atualmente estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Antes de realizar o pedido de ingresso, a Receita Federal recomenda verificar a existência de pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o deferimento da opção. (Serviços e Informações do Brasil)
Reforma Tributária traz outra decisão importante para as empresas do Simples
Além do novo calendário, 2027 também marca uma mudança relevante na forma como empresas do Simples poderão tratar dois novos tributos criados pela Reforma Tributária:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
As empresas enquadradas no Simples poderão manter esses tributos dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, fora do DAS. Essa segunda possibilidade vem sendo chamada, de forma informal, de Simples Nacional híbrido. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo recolhimento regular também deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Caso a empresa não faça essa opção, CBS e IBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
A escolha deve ser analisada com cuidado
A definição entre manter CBS e IBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular deve ser analisada individualmente.
Segundo a Receita Federal, a escolha pode produzir impactos sobre fatores como fluxo de caixa, aproveitamento de créditos tributários, relacionamento comercial, cadeia de fornecedores e estratégia do negócio. (Serviços e Informações do Brasil)
Por isso, o Sindivarejo Campo Grande recomenda que empresários conversem com seus contadores e assessorias tributárias antes de realizar qualquer alteração.
Não existe uma opção única que seja necessariamente mais vantajosa para todas as empresas. A decisão dependerá das características de cada operação.
Escolha valerá inicialmente por seis meses
A opção realizada agora em setembro para recolhimento regular de IBS e CBS produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Para quem não fizer a escolha agora, haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. (Serviços e Informações do Brasil)
A regulamentação também permite, nas condições previstas, o cancelamento das opções realizadas em setembro até 30 de novembro de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)
E as empresas abertas no final de 2026?
Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o MEI, o prazo permanece diferente
A Receita Federal esclareceu que a mudança de setembro não altera o procedimento do Microempreendedor Individual – MEI.
Para o MEI, o período de opção continua ocorrendo em janeiro e não existe a possibilidade de escolha pelo chamado modelo híbrido de recolhimento da CBS e do IBS. (Serviços e Informações do Brasil)
Atenção ao prazo
O Sindivarejo Campo Grande reforça que empresários interessados em ingressar no Simples Nacional em 2027 não devem deixar a análise para o início do próximo ano.
O prazo atual termina em 30 de setembro de 2026.
Empresas já enquadradas no Simples também devem aproveitar o período para avaliar, juntamente com sua contabilidade, qual será o tratamento mais adequado para IBS e CBS a partir de 2027.
Planejamento tributário antecipado será cada vez mais importante com a implementação da Reforma Tributária.
O Sindivarejo continuará acompanhando as alterações que impactam o comércio e divulgando orientações relevantes para que os empresários possam se preparar com antecedência.
Sindivarejo Campo Grande
Informação, representação e fortalecimento do comércio.
Fonte: Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do Simples Nacional. As alterações estão relacionadas à Lei Complementar nº 214/2025 e às Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026. (Serviços e Informações do Brasil)