Comércio de Campo Grande poderá abrir no feriado de 12 de outubro, observadas as regras da CCT

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Sindivarejo Campo Grande orienta empresários sobre as condições para funcionamento dos estabelecimentos no Dia de Nossa Senhora Aparecida

O Sindivarejo Campo Grande informa aos empresários do comércio varejista que o funcionamento dos estabelecimentos no feriado de 12 de outubro de 2026 — Nossa Senhora Aparecida está autorizado, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho Campo Grande Comércio 2025/2027.

De acordo com a Cláusula Trigésima da CCT, o trabalho dos empregados nessa data é facultado. Dessa forma, cada empresa poderá decidir pela abertura do estabelecimento, porém, havendo trabalho de empregados, deverão ser observadas previamente todas as obrigações estabelecidas na norma coletiva.

Requisitos para funcionamento

A empresa que optar por funcionar com empregados no feriado deverá:

  1. comunicar previamente o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande — SEC, por escrito e com protocolo, com antecedência mínima de cinco dias;
  2. efetuar o pagamento de R$ 24,00 por empregado que trabalhar no feriado;
  3. conceder ao empregado uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte e, obrigatoriamente, no prazo máximo de 15 dias;
  4. pagar, aos empregados contribuintes do sindicato laboral, indenização correspondente a 7% do piso salarial do empregado em geral, até o final do expediente, sem natureza salarial;
  5. fornecer vale-transporte, observadas a legislação aplicável e as disposições da CCT.

Horário de funcionamento

Para os estabelecimentos comerciais em geral, a jornada de trabalho no feriado deverá ocorrer das 9h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora.

Os estabelecimentos localizados em shopping centers estão excepcionados desse horário geral.

Já as empresas instaladas em condomínios comerciais anexos a supermercados e hipermercados poderão acompanhar o horário de fechamento desses estabelecimentos, desde que sejam respeitados os limites de jornada e as escalas aplicáveis.

A CCT também determina que não é permitida a prorrogação da jornada de trabalho no feriado. Caso haja prorrogação, as respectivas horas deverão ser pagas em dobro, conforme previsto na Convenção.

Valor aplicável em outubro é de R$ 24,00

Empresa pode abrir, mas deve cumprir as condições da Convenção

Em resumo, o comércio poderá funcionar no feriado de 12 de outubro. Entretanto, quando houver trabalho de empregados, a abertura estará condicionada à comunicação prévia ao sindicato laboral, ao pagamento previsto na CCT, à concessão de folga compensatória, à eventual indenização de 7% aos empregados contribuintes, ao fornecimento de vale-transporte e ao cumprimento das regras de horário e jornada.

O Sindivarejo Campo Grande reforça a importância do planejamento antecipado e do cumprimento das normas coletivas, garantindo segurança às empresas e aos trabalhadores.

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