Comércio de Campo Grande poderá funcionar nos feriados de junho mediante cumprimento da Convenção Coletiva

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O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar nos feriados de Corpus Christi, celebrado neste ano em 4 de junho, e de Santo Antônio, padroeiro da Capital, em 13 de junho, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul, o Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.

De acordo com a cláusula trigésima da CCT, o trabalho nos feriados é facultativo para as empresas do setor, desde que sejam cumpridas as exigências previstas no instrumento coletivo.

As empresas interessadas em abrir as portas nas datas devem comunicar formalmente o sindicato laboral com antecedência mínima de cinco dias, mediante protocolo, além do pagamento de taxa no valor de R$ 24,00 por empregado, que deve ser realizado junto ao sindicato laboral.

O gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, reforça que a medida garante equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos dos trabalhadores. “A Convenção Coletiva prevê regras claras para o funcionamento do comércio nos feriados autorizados, assegurando segurança jurídica para os empresários e também as compensações e benefícios previstos aos empregados convocados para o trabalho”, destaca.

A convenção também estabelece direitos e garantias aos trabalhadores convocados para atuação no período. Entre eles, está a concessão de uma folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte ao feriado trabalhado e no prazo máximo de até 15 dias.

A orientação das entidades é para que empresários e trabalhadores observem atentamente as regras previstas na Convenção Coletiva, garantindo segurança jurídica e o cumprimento dos direitos trabalhistas durante os feriados.

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