Fecomércio MS, Sindivarejo CG e Sindicato dos Comerciários fecham CCT 2025/2027

Compartilhe:

Acordo define reajuste de 7%, novos pisos, regras para o período festivo, combate à pejotização, benefícios sociais e ajustes em cláusulas de estabilidade e contribuições.

A Fecomércio MS, o Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande concluíram nesta quarta-feira, 10, após cerca de 40 dias de tratativas, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027. O acordo estabelece avanços econômicos e sociais, reforça mecanismos de proteção trabalhista e traz previsibilidade às empresas e aos trabalhadores do comércio. Logo após o encerramento da negociação, o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, avaliou o processo como positivo e colaborativo, afirmando que “foi uma negociação tranquila, com discussões naturais, mas concluída em harmonia entre o sindicato patronal e laboral. Chegamos a um bom acordo que traz previsibilidade para as empresas e garantias importantes para os trabalhadores”.

A CCT define um reajuste salarial de 7% para empregados que recebem acima do piso, além de atualizar os valores dos pisos da categoria, que passam a ser de R$ 1.960,00 para empregados em geral e para a função de caixa, R$ 2.151,00 para comissionados e R$ 1.767,00 para auxiliares do comércio, office boys e trabalhadores de serviços gerais. O vale-alimentação também foi reajustado e passa a ser de R$ 25,00, com a garantia de que não poderá ser suprimido em caso de dispensa e recontratação pelo mesmo empregador ou grupo econômico, evitando alterações contratuais lesivas previstas na CLT.

A convenção define ainda os horários de funcionamento do comércio no mês de dezembro de 2025: de 8 a 23 de dezembro, de segunda a sábado, o atendimento poderá ocorrer até as 22h; nos domingos 14 e 21 de dezembro, das 9h às 18h; no dia 24, até as 17h; e no dia 31, até as 16h. Para os estabelecimentos localizados em shoppings e hipercenters, os horários para os dias 24 e 31 ficam estendidos para 9h às 19h e 9h às 18h, respectivamente.

Um dos pontos centrais da negociação foi quanto à aplicabilidade da CCT em casos de terceirização. Segundo Fernando Camilo, “coibimos de nosso ordenamento a pejotização nas empresas. Algumas empresas estavam admitindo trabalhadores como pessoas jurídicas, o que é proibido e foge da normalidade do vínculo de emprego”. Além disso, foram aprovados novos benefícios para a categoria, como a inclusão do Benefício Social Familiar, obrigatório a todos os trabalhadores, com contribuição mensal entre R$ 10 e R$ 20 por colaborador, e a criação do convênio odontológico mediante adesão, com custo aproximado de R$ 23,20, dos quais R$ 6,00 serão custeados pelas empresas.

A Estabilidade Pai também foi ajustada, passando a exigir que o trabalhador comunique o empregador com pelo menos cinco dias de antecedência ao nascimento. No campo das contribuições, ficou estabelecido que a Contribuição Assistencial Negocial Laboral será descontada nos meses de fevereiro, junho e agosto. A convenção também reafirma a possibilidade de adoção da jornada 12×36, desde que a empresa comunique o sindicato laboral, e reforça que todos os trabalhadores que exerçam funções comerciais estão protegidos pela CCT, inclusive em casos de terceirização, situação em que tomadora e prestadora respondem solidariamente por eventuais descumprimentos.

Outra inclusão registrada foi a cláusula referente à realização de Feirões de veículos usados, cujo conteúdo ainda será analisado pelas partes e regulamentado na versão final da convenção. A CCT terá vigência de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027, com renegociação das cláusulas econômicas prevista para novembro de 2026. Todas as demais cláusulas permanecem com a redação da convenção anterior, garantindo continuidade e segurança jurídica para empresas e trabalhadores.

Confira a CCT:

Leia mais

Rolar para cima