Fim da escala 6×1: entenda o que foi aprovado e como o comércio deve se preparar

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PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em dois turnos e segue para promulgação; mudança será gradual e exigirá planejamento de escalas, custos, comissões e operação das empresas

O Senado Federal aprovou, na noite de 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a PEC 221/2019, que altera a jornada de trabalho no Brasil e encerra o modelo tradicional da escala 6×1. O texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Senado Federal

A proposta reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e determina que a redução ocorra sem diminuição salarial. Senado Federal

Para o Sindivarejo Campo Grande, a aprovação exige atenção especial do comércio. A orientação neste momento não é antecipar mudanças nas escalas, mas começar imediatamente o planejamento para uma adaptação que poderá afetar custos, horários, quantidade de funcionários, metas, comissões e organização operacional.

O que foi aprovado

A PEC 221/2019 estabelece que a jornada semanal passará, ao final da transição, para 40 horas distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso.

O texto aprovado preserva os salários e prevê aplicação aos contratos de trabalho já existentes. Também determina a criação de medidas transitórias destinadas a mitigar impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Senado Federal

A aprovação ocorreu em dois turnos no Senado, repetindo o placar de 75 votos a 1. Como o texto aprovado pelo Senado não alterou aquele anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, a matéria segue agora para promulgação. Senado Federal

A mudança não começa imediatamente

Um dos pontos mais importantes para o empresário é compreender que a aprovação pelo Senado não significa alteração imediata da jornada de trabalho.

O texto prevê uma transição gradual.

Após 60 dias da publicação da futura Emenda Constitucional, a jornada máxima semanal deverá cair de 44 para 42 horas, já acompanhada dos dois dias de repouso semanal remunerado.

Ao final do período de transição, previsto em 14 meses, a jornada máxima chegará às 40 horas semanais. Portal da Câmara dos Deputados

Portanto, neste momento, o empresário deve acompanhar a promulgação e a publicação oficial da Emenda Constitucional, que será o marco para a contagem dos prazos.

O comércio poderá continuar abrindo seis ou sete dias por semana?

Sim.

A mudança é relativa à jornada individual do empregado, e não necessariamente aos dias de funcionamento do estabelecimento.

Uma loja poderá continuar operando seis ou sete dias por semana, desde que organize seus trabalhadores em escalas compatíveis com os novos limites de jornada e de repouso.

Esse ponto será especialmente importante para atividades que funcionam aos sábados, domingos e feriados, como varejo, supermercados, shopping centers, alimentação, hotelaria e serviços.

O desafio será manter a operação sem ultrapassar a jornada individual dos trabalhadores.

O primeiro impacto para a empresa será na escala

Empresas que hoje dependem da escala 6×1 precisarão rever a distribuição de equipes.

Na prática, o empresário deverá analisar:

  • quantos trabalhadores são necessários simultaneamente em cada horário;
  • quais períodos apresentam maior movimento;
  • como serão distribuídos os dois dias de descanso;
  • quem fará a cobertura de folgas;
  • se haverá necessidade de novas contratações;
  • qual será o impacto de horas extras;
  • como funcionarão domingos e feriados;
  • e qual será o efeito da mudança sobre produtividade e custo da folha.

Para empresas com equipes pequenas, esse desafio pode ser ainda maior.

Uma empresa com três ou quatro trabalhadores possui menos margem para redistribuir folgas do que uma operação com dezenas de funcionários.

Menos horas disponíveis podem aumentar o custo da operação

A redução de 44 para 40 horas representa uma queda de aproximadamente 9,1% na quantidade de horas individuais disponíveis, mantida a mesma quantidade de empregados.

Em uma empresa com dez trabalhadores que hoje cumprem 44 horas semanais, por exemplo, existem:

10 trabalhadores × 44 horas = 440 horas semanais de trabalho.

Com a jornada de 40 horas:

10 trabalhadores × 40 horas = 400 horas semanais.

Isso representa uma diferença de 40 horas semanais, equivalente à carga horária integral de mais um trabalhador de 40 horas.

Esse cálculo não significa que todas as empresas terão aumento automático de 10% na folha. Há negócios que poderão reorganizar horários, eliminar períodos ociosos, melhorar produtividade ou adotar tecnologia.

Mas empresas que precisarem manter exatamente a mesma cobertura operacional poderão ter que contratar, ampliar equipes ou reorganizar profundamente suas escalas.

O custo não está apenas no salário

Quando uma empresa precisa contratar mais pessoas, o impacto financeiro não se limita ao salário nominal.

Também entram no cálculo:

FGTS, encargos previdenciários quando aplicáveis, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, vale-transporte, benefícios, treinamento, uniformes e demais custos relacionados ao vínculo de emprego.

Outro efeito importante ocorre no valor econômico da própria hora trabalhada.

Se o empregado continuar recebendo a mesma remuneração mensal por uma jornada menor, o custo médio da hora de trabalho aumenta.

Por isso, a mudança exigirá planejamento não apenas de RH, mas também de formação de preços, margem, produtividade e fluxo de caixa.

Comissionados exigem atenção especial

Um dos pontos que merece maior atenção no comércio é a situação dos empregados comissionados.

Para esses profissionais, a remuneração normalmente não depende apenas do salário fixo. Parte relevante do rendimento pode estar ligada diretamente às vendas realizadas.

Com menos dias ou horas de presença no estabelecimento, o trabalhador poderá ter menos oportunidades de atendimento e de fechamento de vendas.

Em termos práticos, um vendedor que hoje participa de seis dias da operação e passe a atuar em cinco poderá deixar de participar de períodos importantes de movimento.

Por isso, o comissionado pode estar entre os primeiros trabalhadores a sentir economicamente a mudança.

Entretanto, é importante evitar uma conclusão automática de que ele necessariamente “perderá dois dias de comissão”. O impacto dependerá da escala, do fluxo de clientes, da forma de comissionamento e da redistribuição das oportunidades de venda.

O risco existe principalmente quando determinados dias concentram grande parte do faturamento.

Um sábado pode valer muito mais que uma terça-feira

Imagine uma loja em que o sábado represente uma parcela expressiva das vendas da semana.

Se determinado vendedor passar a folgar frequentemente nesse dia enquanto outro permanecer trabalhando, os dois poderão terminar o mês com remunerações variáveis significativamente diferentes.

Por isso, empresas que trabalham com comissão precisarão estudar:

rodízio dos melhores dias de venda, distribuição equilibrada das escalas, revisão de metas e políticas de comissão.

A nova organização da jornada não poderá olhar apenas para a quantidade de horas trabalhadas. Será necessário observar também a qualidade econômica dos horários atribuídos a cada trabalhador.

A redução da jornada também representa ganho para o trabalhador

A análise deve considerar os dois lados.

Para o trabalhador com remuneração fixa, a redução da jornada poderá significar mais tempo para descanso, convívio familiar, estudos e recuperação física e mental, sem redução do salário.

Durante a tramitação da proposta, defensores da mudança sustentaram que mais tempo de descanso pode contribuir para a redução de fadiga, estresse e adoecimento e melhorar a qualidade de vida. Senado Federal

Esses fatores são especialmente relevantes em setores como o comércio, onde muitos trabalhadores passam longos períodos em pé, atendem diretamente o público e atuam em sábados, domingos e feriados.

O desafio será equilibrar esse ganho social com a capacidade econômica das empresas.

Para pequenos negócios, o impacto pode ser mais sensível

Grandes empresas possuem maior capacidade de distribuir folgas entre equipes maiores.

Já o pequeno varejista pode ter apenas duas ou três pessoas atendendo determinada área.

Nesse caso, conceder dois dias de descanso por trabalhador pode exigir contratação adicional ou redução de determinados horários de funcionamento.

É justamente por isso que o texto aprovado prevê medidas transitórias específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Senado Federal

A regulamentação dessas medidas será um dos pontos que o setor empresarial deverá acompanhar de perto.

A negociação coletiva ganha ainda mais importância

A mudança também reforça a importância da Convenção Coletiva de Trabalho.

O texto aprovado preserva espaço relevante para negociação coletiva, especialmente na organização de horários e compensações.

Para o comércio de Campo Grande, isso significa que futuras negociações entre entidades patronais e laborais terão papel fundamental na definição de soluções práticas para escalas, folgas, domingos, feriados, metas e particularidades do varejo.

O Sindivarejo Campo Grande acompanhará essa regulamentação e seus reflexos sobre a CCT aplicável ao setor.

Existe possibilidade de reversão?

Neste estágio, a possibilidade de a proposta simplesmente não avançar é reduzida.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos em cada Casa, e segue para promulgação. Portal da Câmara dos Deputados

Diferentemente de um projeto de lei, uma Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Congresso não depende de sanção presidencial.

Depois da promulgação, qualquer mudança estrutural relevante exigiria novo processo legislativo constitucional, além de eventuais discussões regulatórias ou judiciais.

Por isso, a orientação empresarial não deve ser esperar uma reversão.

O caminho mais seguro é planejar a adaptação.

O que o empresário deve fazer agora

O Sindivarejo recomenda que as empresas iniciem desde já um diagnóstico interno.

Primeiro, identifique quantos empregados trabalham atualmente em jornadas próximas de 44 horas.

Depois, calcule quantas horas totais de cobertura a empresa precisa em uma semana e quais horários exigem maior número de pessoas.

Também é importante mapear:

dias de pico, domingos, feriados, horários de abertura e fechamento, funções críticas, vendedores comissionados e períodos de maior faturamento.

Com esses dados, a empresa poderá simular pelo menos três cenários:

reorganização de escalas sem novas contratações;

contratação parcial para cobrir horários específicos;

contratação adicional para manter a cobertura atual.

Não antecipe alterações sem necessidade

Embora o planejamento deva começar imediatamente, as empresas não devem alterar contratos ou escalas apenas com base na aprovação ocorrida no Senado.

A transição está vinculada à publicação da Emenda Constitucional.

Portanto, o momento é de planejar, calcular e acompanhar.

As alterações efetivas devem observar o texto promulgado, os prazos oficiais, a legislação trabalhista, a regulamentação que vier a ser publicada e a Convenção Coletiva aplicável.

Informação será fundamental durante a transição

A redução da jornada é uma das mudanças trabalhistas mais relevantes dos últimos anos.

Para o comércio, ela poderá representar uma transformação significativa na forma como empresas organizam pessoas, horários e custos.

Ao mesmo tempo, representa uma mudança importante para a rotina do trabalhador, especialmente pela criação de um segundo dia de descanso semanal.

O desafio será encontrar equilíbrio entre qualidade de vida, produtividade, sustentabilidade dos negócios e manutenção dos empregos.

O Sindivarejo Campo Grande seguirá acompanhando a promulgação, a regulamentação e os efeitos da nova regra sobre as empresas representadas.

A orientação é clara:

não espere a mudança começar para fazer as contas.

Planejamento antecipado pode reduzir custos, evitar improvisos e permitir que a empresa adapte sua operação com mais segurança.

Sindivarejo Campo Grande
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