SINDIVAREJO CGR Informa: Envio da Guia de Contribuição Assistencial Patronal (2º Semestre 2026)

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O Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (SINDIVAREJO) informa a todos os empresários do comércio varejista abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027 que as guias referentes à Contribuição Assistencial Patronal do 2º semestre de 2026 serão enviadas na próxima segunda-feira, dia 03 de agosto.

O vencimento desta parcela está programado para o dia 31/08/2026.

Alerta de Segurança e Prevenção contra Golpes

Para garantir a segurança da sua empresa e evitar fraudes, preste atenção aos detalhes do recebimento:

  • Os e-mails serão enviados exclusivamente pelos canais oficiais do SINDIVAREJO.
  • A mensagem será acompanhada de nossos informativos oficiais e do boleto para pagamento.
  • O boleto será emitido pela empresa parceira IUGO. Certifique-se de conferir este nome no momento do pagamento para garantir a autenticidade do documento.

O que é a Contribuição Assistencial Patronal?

Esta contribuição é fundamental para garantir a manutenção e o fortalecimento do sindicato, permitindo a continuidade na defesa dos interesses da nossa categoria perante negociações coletivas, dissídios, órgãos públicos e na viabilização de serviços essenciais.

  • A cobrança encontra amparo no artigo 8º da Constituição Federal e na letra “e” do artigo 513 da CLT.
  • Foi devidamente aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 24/10/2025.
  • Segue os preceitos estabelecidos pela decisão do STF (Tema 935).

Prazos e Oposição

Lembramos que o prazo legal para os empresários apresentarem oposição formal ao desconto da Contribuição Assistencial Patronal, referente ao atual ciclo da convenção coletiva (CCT 2025/2027), encerrou-se impreterivelmente no dia 31/01/2026.

  • Para as empresas que não manifestaram oposição no prazo estipulado na CCT, o recolhimento é devido.
  • Em caso de atraso no recolhimento, a CCT prevê aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Tabela de Valores (2º Semestre 2026)

Conforme estabelecido na Cláusula Quadragésima Quarta da CCT vigente, os valores são escalonados por CNPJ e consideram o número de colaboradores ativos na empresa. O número de empregados base para este cálculo é o de trabalhadores ativos em 31/07/2026.

Porte / Número de EmpregadosValor a Recolher
MEI e Empresas sem EmpregadosR$ 75,00
Empresas com 1 EmpregadoR$ 100,00
Empresas com 2 EmpregadosR$ 200,00
Empresas com 3 EmpregadosR$ 270,00
Empresas de 4 até 5 EmpregadosR$ 420,00
Empresas de 6 até 8 EmpregadosR$ 670,00
Empresas de 9 até 10 EmpregadosR$ 730,00
Empresas de 11 até 15 EmpregadosR$ 850,00
Empresas de 16 até 20 EmpregadosR$ 1.150,00
Empresas de 21 até 30 EmpregadosR$ 1.750,00
Empresas de 31 até 50 EmpregadosR$ 2.000,00
Empresas de 51 até 75 EmpregadosR$ 2.200,00
Empresas com mais de 75 EmpregadosR$ 3.000,00

Atendimento e Divergências

Caso constate alguma divergência no número de colaboradores atrelado ao seu CNPJ (para dar celeridade, pedimos que envie junto o quadro emitido pela contabilidade com a quantidade de colaboradores), ou se a parcela do 1º semestre (vencida em 31/03/2026) estiver pendente, entre em contato conosco.

Qualquer informação adicional ou dúvida com relação à contribuição, chame nossa equipe:

  • WhatsApp / Telefone: (67) 3201-7051
  • E-mail: sindivarejocgr@sindivarejocgr.com.br
  • O SINDIVAREJO permanece à sua inteira disposição, atuando sempre para o fortalecimento e desenvolvimento do comércio varejista de nossa cidade.

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