O Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (SINDIVAREJO) informa a todos os empresários do comércio varejista abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027 que as guias referentes à Contribuição Assistencial Patronal do 2º semestre de 2026 serão enviadas na próxima segunda-feira, dia 03 de agosto.
O vencimento desta parcela está programado para o dia 31/08/2026.
Alerta de Segurança e Prevenção contra Golpes
Para garantir a segurança da sua empresa e evitar fraudes, preste atenção aos detalhes do recebimento:
- Os e-mails serão enviados exclusivamente pelos canais oficiais do SINDIVAREJO.
- A mensagem será acompanhada de nossos informativos oficiais e do boleto para pagamento.
- O boleto será emitido pela empresa parceira IUGO. Certifique-se de conferir este nome no momento do pagamento para garantir a autenticidade do documento.
O que é a Contribuição Assistencial Patronal?
Esta contribuição é fundamental para garantir a manutenção e o fortalecimento do sindicato, permitindo a continuidade na defesa dos interesses da nossa categoria perante negociações coletivas, dissídios, órgãos públicos e na viabilização de serviços essenciais.
- A cobrança encontra amparo no artigo 8º da Constituição Federal e na letra “e” do artigo 513 da CLT.
- Foi devidamente aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 24/10/2025.
- Segue os preceitos estabelecidos pela decisão do STF (Tema 935).
Prazos e Oposição
Lembramos que o prazo legal para os empresários apresentarem oposição formal ao desconto da Contribuição Assistencial Patronal, referente ao atual ciclo da convenção coletiva (CCT 2025/2027), encerrou-se impreterivelmente no dia 31/01/2026.
- Para as empresas que não manifestaram oposição no prazo estipulado na CCT, o recolhimento é devido.
- Em caso de atraso no recolhimento, a CCT prevê aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Tabela de Valores (2º Semestre 2026)
Conforme estabelecido na Cláusula Quadragésima Quarta da CCT vigente, os valores são escalonados por CNPJ e consideram o número de colaboradores ativos na empresa. O número de empregados base para este cálculo é o de trabalhadores ativos em 31/07/2026.
| Porte / Número de Empregados | Valor a Recolher |
| MEI e Empresas sem Empregados | R$ 75,00 |
| Empresas com 1 Empregado | R$ 100,00 |
| Empresas com 2 Empregados | R$ 200,00 |
| Empresas com 3 Empregados | R$ 270,00 |
| Empresas de 4 até 5 Empregados | R$ 420,00 |
| Empresas de 6 até 8 Empregados | R$ 670,00 |
| Empresas de 9 até 10 Empregados | R$ 730,00 |
| Empresas de 11 até 15 Empregados | R$ 850,00 |
| Empresas de 16 até 20 Empregados | R$ 1.150,00 |
| Empresas de 21 até 30 Empregados | R$ 1.750,00 |
| Empresas de 31 até 50 Empregados | R$ 2.000,00 |
| Empresas de 51 até 75 Empregados | R$ 2.200,00 |
| Empresas com mais de 75 Empregados | R$ 3.000,00 |
Atendimento e Divergências
Caso constate alguma divergência no número de colaboradores atrelado ao seu CNPJ (para dar celeridade, pedimos que envie junto o quadro emitido pela contabilidade com a quantidade de colaboradores), ou se a parcela do 1º semestre (vencida em 31/03/2026) estiver pendente, entre em contato conosco.
Qualquer informação adicional ou dúvida com relação à contribuição, chame nossa equipe:
- WhatsApp / Telefone: (67) 3201-7051
- E-mail: sindivarejocgr@sindivarejocgr.com.br
- O SINDIVAREJO permanece à sua inteira disposição, atuando sempre para o fortalecimento e desenvolvimento do comércio varejista de nossa cidade.
